PORTARIA DETRAN/RS Nº 147 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 442/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 054/2018 e n.º 121/2018
Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4; e,
Considerando o processo SPD n.º 101610/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de CACHOEIRA DO SUL, decorrente de sorteio público realizado entre os participantes deferidos na 1ª etapa, cujo resultado foi publicizado através da Portaria DETRAN/RS n.º 121/2018.
Processo |
Nome da Empresa |
Classificação |
110740/2017 |
M.A.Treichel e Cia LTDA |
1º |
608028/2017 |
Thor Guinchos e Guindastes LTDA |
2º |
Art. 2º Dar por encerrado o Processo de Credenciamento de CRD no município de Cachoeira do Sul, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 442/2017, art. 10.
Art. 3º Comunicar à empresa vencedora que deverá apresentar a documentação referida no art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 442/2017, no prazo de até 15 dias contados da data de recebimento de notificação via e-mail.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE 20/03/18