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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 134 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 032/COR/2017, SPD n.º 47711/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias à FPT00608 – FPT Paulo R M Vergouwen, CNPJ n.º 04.252.697/0001-49, com fulcro no § 3º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V e X do art. 8º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 3, 13 e 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicado no DOE 19/03/18
DETRAN-RS