PORTARIA DETRAN/RS Nº 116 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 268/2008; e
considerando o que consta no expediente de SPD n.° 136657/2017, notadamente às recomendações da Diretoria Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o §10., no art. 4º, da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com a seguinte redação:
“§ 10. Os veículos carros-guincho utilizados para remoção deverão possuir inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, cuja anotação deverá constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.”
Art. 2º Para fins de vinculação de carros-guinho pelos Centros de Remoção e Depósito perante o DETRAN/RS deverão ser atendidas as condições previstas na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, inclusive as alterações introduzidas por esta Portaria.
§1.º Serão bloqueados no sistema informatizado no que tange à vinculação administrativa perante o DETRAN/RS, a contar de 31/10/2018, inclusive, aqueles carros-guinchos já registrados que não atenderem as alterações introduzidas pelo art. 1º desta Portaria, bem como as exigências previstas nas alíneas “c” e “f”, do inc. XIV, do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
§2.ºO disposto no parágrafo anterior apenas refere-se à verificação do registro no que concerne à regularidade administrativa para fins de vinculação de veículos utilizados para as remoções com vistas ao seu credenciamento perante o DETRAN/RS, sem prejuízo das sanções administrativas e infrações previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE 13/03/18