Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 136 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 6.496/1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica na execução de obras e na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

Considerando o disposto na Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando o contido nas Resoluções n.ºs 458/2001 e 1025/2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;

Considerando o contido na Resolução n.° 611/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 90648/2017, notadamente às recomendações da Diretoria Técnica do DETRAN/RS;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o §5.º, do art. 1º e o inc. XXX, do art. 7º, ambos do anexo III, da Portaria DETRAN/RS n.° 184/2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – “§5.º O CDV contará com no mínimo 2 (dois) profissionais, que serão cadastrados e vinculados pelo DETRAN/RS, os quais receberão permissão para acessar o sistema informatizado, sendo denominados de “Gerente de CDV” responsável pela administração do CDV e “Responsável Técnico”, esse último com comprovação de habilitação formal na área de mecânica e legalmente registrado em conselho profissional, com registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, sendo o responsável pela aprovação de componentes, partes e acessórios de veículos para comercialização, na forma da legislação em vigor.”

II – “XXX – manter à disposição do CDV profissional responsável técnico com formação em mecânica, automotiva ou similar, legalmente habilitado para exercício da profissão, com registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

 

Publicado no DOE 12/03/18
DETRAN-RS