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PORTARIA DETRAN/RS Nº 132 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando a necessidade de dar a destinação ambientalmente correta à sucata automotiva oriunda da desmontagem; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 6011/2018, notadamente às recomendações da Diretoria Técnica do DETRAN/RS;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inc. II do § 3º, do art. 8º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS n.° 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.° 547/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º [...]:

II – promover a destinação legal de todas as sucatas automotivas, peças e conjunto de peças oriundas da desmontagem, com a transferência do seu estoque existente a outro CDV credenciado ou a destinação final de forma ambientalmente correta, inclusive dos resíduos.”

Art. 2º Revogar o § 4º, do art. 8º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS n.° 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.° 547/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

 

Publicado no DOE 12/03/18
DETRAN-RS