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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 124 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

considerando o disposto nos incisos I, V e VI, do artigo 22, assim como nos artigos 280 e 281, todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando os preceitos da Lei Estadual n.º 13.963/2012;

considerando o contido nas Resoluções n.ºs 371 e 404, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando o teor da Portaria n.º 059/2007 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

considerando o disposto na Resolução n.º 64/2012 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do  Rio Grande do Sul – CETRAN-RS;

considerando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade publicidade e eficiência;

considerando os princípios gerais da administração da coisa pública, dentre eles os da organização, planejamento, controle e direção; e,

considerando o disposto no expediente protocolado sob o SPD n.º 136133/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor RAFAEL GONÇALVES DA CUNHA, ID 2934973, das atividades de análise da consistência dos Autos de Infrações de Trânsito – AITs lavrados por Agentes de Fiscalização de Trânsito deste Departamento e  inclusão no Sistema de Infrações de Trânsito – SIT;

Art. 2º Designar a servidora abaixo identificada, para auxiliar na análise da consistência dos Autos de Infrações de Trânsito – AITs lavrados por Agentes de Fiscalização de Trânsito deste Departamento, precedendo à inclusão no Sistema de Infrações de Trânsito – SIT:

PATRÍCIA GONÇALVES MOREIRA

ID 3883124

Art. 3º A análise da consistência e a inclusão no sistema informatizado devem ser efetivadas em tempo hábil, o bastante para que a expedição da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito se dê com observância ao prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura do AIT.

Art. 4º Para os AITs julgados inconsistentes, nos termos do parágrafo único do artigo 281 do CTB, haverá a análise e decisão formal do Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito deste Departamento, anteriormente à inclusão no sistema informatizado.

Art. 5º Os procedimentos definidos nesta Portaria serão submetidos à homologação desta autoridade de trânsito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

 

Publicado no DOE 07/03/18
DETRAN-RS