PORTARIA DETRAN/RS Nº 105 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016; e
Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 030/DIVDES/2017, SPD n.° 76486/2017,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a HUBER E NEITZEL LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.594.437/0001-80 em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei estadual n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:
I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art.16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;
II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;
III -multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei Estadual n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski
Publicado no DOE em 22/02/18