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PORTARIA DETRAN/RS Nº 102 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;

Considerando a necessidade de atender aos candidatos que requerem a instauração de Junta Psicológica Recursal ao DETRAN/RS;

considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 425/2012;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 298/2014; e,

considerando o contido nos expedientes de SPD n.º 87196/2008, 7457/2016 e 70629/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, em caráter de excepcionalidade, os servidores abaixo listados, para a composição de Junta Psicológica, comvistas a realizar a avaliação psicológica dos candidatos cujo atendimento do requerimento de reavaliação de resultado de quetrata o artigo 11 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012 esteja pendente até a data de publicação da presente Portaria:

- Cristina Wolski de Oliveira – Analista Psicologia, ID 3680240;

- Fernanda dos Santos Winter – Analista Psicologia,ID 3527263;

- Kátia Regina Rangel Daudt – Analista Psiscologia, ID 3790727;

- Paulo Afonso da Rosa Santos Filho – Analista Psicologia, ID 3117499;

- Thais Guerra Bernardi – Analista Psicologia, ID 3544010.

Art. 2º A Junta de que trata o art. 1° desta Portaria executará suas atividades até a implantação das medidas descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 298/2014.

Art. 3º A Junta Psicológica será composta por 03 (três) profissionais, ficando 02 (dois) como suplentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 605/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicado no DOE em 22/02/18
DETRAN-RS