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PORTARIA DETRAN/RS Nº 089 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;

Considerando os processos SPD n.ºs 110462/2017 e 608026/2017; e,

Considerando o processo SPD n.º 101656/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de NOVA PRATA, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017:

Processo

Nome da Empresa

Resultado

Motivo

110462/2017

Claudionei Rabelo - ME

Indeferido

Em desacordo com: art.2º - empresário
individual; inciso IV do art.4.º - empresa
de Venâncio Aires, sem filial constituída
no município do certame; inciso VII -
apresentou certidão do município de
Venâncio Aires.

608026/2017

Claudio Car Guinchos LTDA - ME

Indeferido

Em desacordo com: inciso IV do art.4.º -
empresa de Venâncio Aires, sem filial
constituída no município do certame;
inciso VII - apresentou certidão do
município de Venâncio Aires.

Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/02/18
DETRAN-RS