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PORTARIA DETRAN/RS Nº 086 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 454/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;

Considerando os processos SPD n.ºs 111135/2017 e 111142/2017; e,

Considerando o processo SPD n.ºs 101642/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de JAGUARÃO, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2017:

Processo

Nome da Empresa

Resultado

Motivo

111135/2017

Resgate Jaguarão 24hs LTDA - ME

Indeferido

Em desacordo com: art.2º -
não apresentou requerimento;
incisos IV e VII do art.4º - não
apresentou; inciso X do art.4º -
apresentou cópias simples.

111142/2017

Claudemir Brandão Duarte 01817978012

Indeferido

Em desacordo com: art.2º -
empresário individual; inciso II do
art.4º - não encaminhou certidão
criminal; inciso IV do art.4º - não
encaminhou; inciso VII - apresentou
certidão do município de Arroio Grande;
parágrafo único do artigo 16 -
empresa com objeto social não permitido.

Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2017, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/02/18
DETRAN-RS