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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 082 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 462/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4; e,

Considerando o contido no SPD n.º 103987/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Dar ciência de que não houve apresentação de requerimentos de interessados para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de ARROIO GRANDE, conforme processo de credenciamento aberto pela Portaria DETRAN/RS n.º 462/2017.

Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior considera-se encerrado o processo de credenciamento aberto pela Portaria citada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/02/18
DETRAN-RS