PORTARIA DETRAN/RS Nº 078 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 441/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;
Considerando os processos SPD n.ºs 109108/2017, 110471/2017, 110677/2017, 110848/2017, 129870/2017 e 2577/2018; e,
Considerando o processo SPD n.ºs 101614/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de CANOAS, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 441/2017:
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado |
Motivo |
109108/2017 |
J.E.G. Transportes EIRELI ME - ME |
Deferido |
- |
110471/2017 |
Transpipo Transporte e Logística LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com: inciso VII do art.4º - Certidão |
110677/2017 |
Speedway Transportes LTDA - ME |
Deferido |
- |
110848/2017 |
Emerson Rabelo ME |
Indeferido |
Em desacordo com: art.2º - empresa individual; |
129870/2017 |
Centro de Remoção e Veículo Cardoso EIRELI-ME |
Deferido |
- |
2577/2018 |
JB Guinchos LTDA ME |
Indeferido |
Em desacordo com: art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 511/2017 |
Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 441/2017, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.
§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 16/02/18