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PORTARIA DETRAN/RS Nº 075 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; Arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federaln.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do ConselhoNacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o teor do § 3º do art. 2º da Lei Estadual n.º 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro deste Departamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito, podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;

Considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto alotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública; e,

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 10286/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor Davi Fabris, cargo Técnico Superior, ID 3902145, da atividade de Examinador de Trânsito, visandoao exercício de outras atribuições previstas no cargo, no interesse da Administração Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 14/02/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE em 14/02/18
DETRAN-RS