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PORTARIA DETRAN/RS Nº 072 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 034/COR/2015, SPD n.º 99900/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao CRD00022 – CRD Guinchos Dom Pedro, CNPJ n.º 08.100.132/0001-05, com fulcro no § 4º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, por praticar atos previstos como infração nos incisos X e XVI do art. 12 da mesma norma e por descumprir o disposto no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 142/2011; no § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; nos incisos I, VI e XI do art. 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; e nos incisos VII, XLIII e XLIX do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 08/02/18
DETRAN-RS