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PORTARIA DETRAN/RS Nº 007 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando a publicação da Resolução n.º 716/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no Diário Oficial da União de 08/12/2017, a qual estabelece a forma e condições para a implantação da operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular - ITV, em atendimento ao contido nos artigos 104 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/07- Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.723/1993, em especial o § 3.º do seu art. 12;

Considerando o teor da Lei Federal n.º 12.009/2009;

Considerando o contido no art. 22 do CTB, em especial em seus incisos I, III, V, X, XI, XII e XV;

Considerando o disposto nas Normas Brasileiras – NBRs n.ºs 14.040, 14.180 e 14.624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Considerando que a Resolução n.º 716/2017 do CONTRAN define forma automatizada e informatizada, por meio de estações fixas e móveis de inspeção veicular periódica, assim como a periodicidade;

Considerando que compete ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito apresentar ao CONTRAN, até 01/07/2018, o cronograma da implementação da inspeção técnica veicular no respectivo Estado;

Considerando que os órgãos executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal tem o prazo de 31/12/2019 para implantar o Programa de Inspeção Técnica Veicular em suas respectivas áreas de circunscrição;

Considerando o disposto nos itens 2, 4 e 10, do Anexo I, da Resolução n.º 716/2017 do CONTRAN;

Considerando o teor dos itens 1, 2, 8 e 11, do Anexo II, da Resolução n.º 716/2017 do CONTRAN;

Considerando as sanções administrativas previstas no Anexo III da Resolução n.º 716/2017 do CONTRAN;

Considerando os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular, instados pela Resolução CONTRAN n.º 717/2017;

Considerando o contido no expediente administrativo protocolizado sob o n.º de SPD 13.8412/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar Comissão Técnica de Servidores para a confecção de Termo de Regulamento próprio visando ao credenciamento e operacionalização de entidades públicas ou privadas interessadas em prestar o serviço de Inspeção Técnica Veicular – ITV no Estado, de forma a complementar ao disposto na Resolução n.º 716/2017 do CONTRAN, contendo especificações técnicas, administrativas, financeiras e operacionais, tendo como integrantes servidores técnicos representantes dos seguintes setores do DETRAN/RS:

01 (um) do Gabinete da Diretoria Técnica;

01 (um) da Divisão de Registro de Veículos;

01 (um) da Divisão de Depósitos;

01 (um) da Divisão de Tecnologia da Informação;

01 (um) da Divisão de Gestão de Contratos;

01 (um) da Divisão Financeira e Contábil;

01 (um) da Corregedoria-Geral.

§1.º Serão designados titulares e suplentes, cabendo a coordenação dos trabalhos ao servidor do Gabinete da Diretoria Técnica.

§2.º Poderá o Presidente da Comissão convocar servidores deste  Departamento, para colaborarem no trabalho, em face de qualificações específicas.

§3.º Poderá o Presidente da Comissão motivar, à Direção-Geral deste Departamento, proposta de convite visando à participação de Órgãos/Entidades afetas à matéria.

Art. 2.º Fica definido o prazo de 60 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data de publicação de Portaria contendo a designação dos membros para a Comissão, podendo ser prorrogado, mediante motivação.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 05/01/18
DETRAN-RS