PORTARIA DETRAN/RS Nº 064 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 226/2017, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) credenciados no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
considerando a decisão da Direção do DETRAN/RS registrada na Memória de Reunião n.º 21-17;
considerando as deliberações concretizadas em reunião de Diretoria do dia 26 de janeiro de 2018, contidas na MRD n.º 01/2018;
considerando que a fluidez e a agilização dos procedimentos de destinação dos veículos existentes em depósito por hastas públicas contribuirá para a minimização do quantitativo dos bens retidos, e, em consequência, reduzirá o tempo de permanência dos automotores nos pátios e os custos decorrentes das estadas adimplidas aos Centros de Remoção e Depósito pela guarda dos veículos;
considerando a necessidade de viabilizar à operacionalização da realização pelos CRVAs das identificações dos veículos retidos nos CRDs no escopo da célere destinação por meio de reciclagem e leilões, sob viés econômico, financeiro, bem como sopesando os custos dos procedimentos em apreço;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer n.º CA/01-2018;
considerando o contido no expediente SPD n.º 48093/2017;
considerando o teor do expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0000449-9;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 226/2017, conforme infra:
Serviço |
Valor |
Motocicletas e Similares |
R$ 27,51 |
Veículos Médios |
R$ 37,12 |
Veículos Pesados |
R$ 55,68 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 01/02/18