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PORTARIA DETRAN/RS Nº 061 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/12;

considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos, por ocasião das atividades atinentes aos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;

considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, a qual regulamenta, em caráter complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o credenciamento e as atividades executadas pelos profissionais, relacionadas ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos/condutores de veículos, de forma vinculada a CFCs ou perante as Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n° 294/2014, que estabelece as normas para cadastramento de profissionais intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer n.º CA/01-2018;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0000449-9;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 41,30 (quarenta e um reais e trinta centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos em processo de habilitação.

Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 41,30 (quarenta e um reais e trinta centavos) por hora-aula interpretada.

Art. 3° Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 82,09 (oitenta e dois reais e nove centavos) por perícia realizada.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 01/02/18
DETRAN-RS