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PORTARIA DETRAN/RS Nº 050 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 026/COR/2016, SPD n.º 98758/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 50 (cinquenta) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 50 (cinquenta) dias, ao CRD00259 – CRD Autotech, CNPJ n.º 18.802.043/0001-56, com fulcro no parágrafo único do art. 30 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009 e nos §§ 3º e 9º do art. 32 da mesma norma, por descumprir o disposto no inciso LII do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 01/02/18
DETRAN-RS