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PORTARIA DETRAN/RS Nº 049 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 069/COR/2014, SPD n.º 10550/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 08 (oito) dias multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, ao CHC00230 – CFC Centauro, CNPJ nº 01.770.229/0001-78   com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11, art. 15, e incisos XXXVIII e XXXIX do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, e  no inciso VII  do § 3º  da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias ao Sr. Valmir Coelho Mendonça, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1033062504, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11, art. 15, e incisos XXXVIII e XXXIX do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias ao Sr. Hélio Albuquerque da Silva, Diretor de Ensino, RG n.º 7003137697, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do § 2º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Clay de Oliveira Filers, Instrutor de Trânsito, RG n.º 5012130828, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 15 e inciso XXI do art.  23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002 e no inciso VII  do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 5º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS