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PORTARIA DETRAN/RS Nº 039 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 013/2017, 299/2017, 341/2017, 352/2017, 341/2017, 352/2017, 383/2017, 421/2017, 470/2017, 528/2017 e 550/2017; e,

Considerando o contido nos expedientes administrativos citados nos dispositivos infra;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado dos recursos apresentados referente ao publicado na Portaria DETRAN/RS n.º 550/2017, conforme segue:

MUNICÍPIO PRETENDIDO

PROTOCOLO RECURSO

REQUERENTE

RESULTADO

Alvorada

122837/2017

Cristiano de Oliveira Brites

Indeferido

Canoas

124237/2017

Jonatha Vargas Falcão

Deferido

Carlos Barbosa

124516/2017

Sabina Deitos

Indeferido

Erechim

Não encaminhado

Moacir Valentim Anziliero

-

Gravataí

122560/2017

Joel Machado Barros

Indeferido

Porto Alegre

Não encaminhado

Ademir Gibran Araújo de Souza

-

Rio Grande

Não encaminhado

Alexsander Freitas Benitez

-

Santa Cruz do Sul

122899/2017

Roberto Ferreira

Deferido

São Borja

Não encaminhado

Alana Lago Nolibos

-

São Gabriel

123850/2017

Jaqueline Rodrigues Scherer

Indeferido

São João da Urtiga

123694/2017

Emerson Zamboni

Indeferido

Art. 2º Divulgar relação final dos Despachantes Documentalistas de Trânsito a serem credenciados, por município, em conformidade com o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 502/2015 e 013/2017:

MUNICÍPIO PRETENDIDO

PROCESSO

REQUERENTE

Alvorada

94303/2017

Douglas Israel Alves Maciel

Bagé

89270/2017

Amarante Fagundes Soares

Cachoeira do Sul

86947/2017

Leandro Kummer Marino

Cachoeira do Sul

92428/2017

Robson Glasenapp Bittencourt

Camaquã

87506/2017

Luana Rosa Jacobsen

Campo Bom

97866/2017

André Luis Feiten

Canoas

86461/2017

Ivalino Junior Geissel dos Santos

Canoas

86466/2017

Jonatha Vargas Falcão

Canoas

96203/2017

Silvana Palinski Nolasco

Caxias do Sul

95051/2017

Andriele Bonkevich

Caxias do Sul

75104/2017

Marcelo Rodrigues da Silva

Caxias do Sul

92611/2017

Nhaiobi Ruivo

Caxias do Sul

91033/2017

Regiane Freitas Silveira

Cruz Alta

89618/2017

Leonardo Schmidt Portes

Encruzilhada do Sul

87558/2017

Fagner Escouto Fonseca

Estância Velha

92429/2017

Cristiane Delfino dos Reis

Frederico Westphalen

92365/2017

Everton Zuchi

Igrejinha

95412/2017

Ramon Augusto Muller

Jaboticaba

93863/2017

Maura Desgub de Castro

Júlio de Castilhos

94462/2017

Luiz Alberto Salles Fruet

Mato Leitão

88134/2017

Alexandre Luis Alf

Novo Hamburgo

94677/2017

Joice Paim Venites

Pelotas

90366/2017

Diúlia Grizel da Luz Nunes

Porto Alegre

96908/2017

Alessandro Silva da Silveira

Rio Grande

87109/2017

Edrienn Gavino Marques

Santa Cruz do Sul

89825/2017

Alcido Felten

Santa Cruz do Sul

94745/2017

Roberto Ferreira

Santa Maria

96998/2017

Ricardo Esus da Encarnação

São Gabriel

89861/2017

Taiane Dorneles dos Santos Bandeira

São Leopoldo

94750/2017

Radamés Machado de Souza

Seberi

117950/2017

Cândido Emílio Chaves Falcão

Tapejara

86593/2017

Tiago Valentim do Amarante Dametto

Taquara

90502/2017

Roana Graziele Correa

Triunfo

96588/2017

Marcos Vinicius Lundin de Oliveira

Viamão

89773/2017

Gustavo Santos Mesquita

§1.º Em até 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, o DETRAN/RS efetuará o registro dos Despachantes selecionados, comunicando-os via endereço eletrônico, conforme o informado em seus respectivos requerimentos.

§2.º A concretização do credenciamento ocorrerá somente após a quitação da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente, a ser disponibilizado depois de concluído o procedimento do parágrafo anterior, sendo que a guia para pagamento poderá ser obtida no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Emissão de GAD-E.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 23/01/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS