PORTARIA DETRAN/RS Nº 039 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;
Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 013/2017, 299/2017, 341/2017, 352/2017, 341/2017, 352/2017, 383/2017, 421/2017, 470/2017, 528/2017 e 550/2017; e,
Considerando o contido nos expedientes administrativos citados nos dispositivos infra;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado dos recursos apresentados referente ao publicado na Portaria DETRAN/RS n.º 550/2017, conforme segue:
MUNICÍPIO PRETENDIDO |
PROTOCOLO RECURSO |
REQUERENTE |
RESULTADO |
Alvorada |
122837/2017 |
Cristiano de Oliveira Brites |
Indeferido |
Canoas |
124237/2017 |
Jonatha Vargas Falcão |
Deferido |
Carlos Barbosa |
124516/2017 |
Sabina Deitos |
Indeferido |
Erechim |
Não encaminhado |
Moacir Valentim Anziliero |
- |
Gravataí |
122560/2017 |
Joel Machado Barros |
Indeferido |
Porto Alegre |
Não encaminhado |
Ademir Gibran Araújo de Souza |
- |
Rio Grande |
Não encaminhado |
Alexsander Freitas Benitez |
- |
Santa Cruz do Sul |
122899/2017 |
Roberto Ferreira |
Deferido |
São Borja |
Não encaminhado |
Alana Lago Nolibos |
- |
São Gabriel |
123850/2017 |
Jaqueline Rodrigues Scherer |
Indeferido |
São João da Urtiga |
123694/2017 |
Emerson Zamboni |
Indeferido |
Art. 2º Divulgar relação final dos Despachantes Documentalistas de Trânsito a serem credenciados, por município, em conformidade com o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 502/2015 e 013/2017:
MUNICÍPIO PRETENDIDO |
PROCESSO |
REQUERENTE |
Alvorada |
94303/2017 |
Douglas Israel Alves Maciel |
Bagé |
89270/2017 |
Amarante Fagundes Soares |
Cachoeira do Sul |
86947/2017 |
Leandro Kummer Marino |
Cachoeira do Sul |
92428/2017 |
Robson Glasenapp Bittencourt |
Camaquã |
87506/2017 |
Luana Rosa Jacobsen |
Campo Bom |
97866/2017 |
André Luis Feiten |
Canoas |
86461/2017 |
Ivalino Junior Geissel dos Santos |
Canoas |
86466/2017 |
Jonatha Vargas Falcão |
Canoas |
96203/2017 |
Silvana Palinski Nolasco |
Caxias do Sul |
95051/2017 |
Andriele Bonkevich |
Caxias do Sul |
75104/2017 |
Marcelo Rodrigues da Silva |
Caxias do Sul |
92611/2017 |
Nhaiobi Ruivo |
Caxias do Sul |
91033/2017 |
Regiane Freitas Silveira |
Cruz Alta |
89618/2017 |
Leonardo Schmidt Portes |
Encruzilhada do Sul |
87558/2017 |
Fagner Escouto Fonseca |
Estância Velha |
92429/2017 |
Cristiane Delfino dos Reis |
Frederico Westphalen |
92365/2017 |
Everton Zuchi |
Igrejinha |
95412/2017 |
Ramon Augusto Muller |
Jaboticaba |
93863/2017 |
Maura Desgub de Castro |
Júlio de Castilhos |
94462/2017 |
Luiz Alberto Salles Fruet |
Mato Leitão |
88134/2017 |
Alexandre Luis Alf |
Novo Hamburgo |
94677/2017 |
Joice Paim Venites |
Pelotas |
90366/2017 |
Diúlia Grizel da Luz Nunes |
Porto Alegre |
96908/2017 |
Alessandro Silva da Silveira |
Rio Grande |
87109/2017 |
Edrienn Gavino Marques |
Santa Cruz do Sul |
89825/2017 |
Alcido Felten |
Santa Cruz do Sul |
94745/2017 |
Roberto Ferreira |
Santa Maria |
96998/2017 |
Ricardo Esus da Encarnação |
São Gabriel |
89861/2017 |
Taiane Dorneles dos Santos Bandeira |
São Leopoldo |
94750/2017 |
Radamés Machado de Souza |
Seberi |
117950/2017 |
Cândido Emílio Chaves Falcão |
Tapejara |
86593/2017 |
Tiago Valentim do Amarante Dametto |
Taquara |
90502/2017 |
Roana Graziele Correa |
Triunfo |
96588/2017 |
Marcos Vinicius Lundin de Oliveira |
Viamão |
89773/2017 |
Gustavo Santos Mesquita |
§1.º Em até 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, o DETRAN/RS efetuará o registro dos Despachantes selecionados, comunicando-os via endereço eletrônico, conforme o informado em seus respectivos requerimentos.
§2.º A concretização do credenciamento ocorrerá somente após a quitação da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente, a ser disponibilizado depois de concluído o procedimento do parágrafo anterior, sendo que a guia para pagamento poderá ser obtida no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Emissão de GAD-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 23/01/2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 31/01/18