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PORTARIA DETRAN/RS Nº 051 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 053/COR/2013, SPD n.º 114744/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 15 (quinze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias, ao CHC00077 – CFC Bueno, CNPJ n.º 01.600.631/0001-04, com fulcro no § 3º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias, à Sra. Geni Lúcia Ruaro Bueno, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 1039797269, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.

Art. 3º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao Sr. Maximiliano Guerreiro Batalha, Médico Perito, RG n.º 5079623814, com fulcro no § 4º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXXVI do art. 23 da mesma norma.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, bem como da data da aplicação da pena de descredenciamento cominada nesta Portaria para consequente bloqueio de sistema, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS