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PORTARIA DETRAN/RS Nº 044 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 114/COR/2015, SPD n.º 153069/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à FPT00494 – FPT Mauricio Cardoso Correa, CNPJ n° 09.053.225/0001-80, com fulcro no disposto no § 3º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas incisos V e X do art. 8º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1, 3, 5, 12.2, 13 e 15 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS