PORTARIA DETRAN/RS Nº 043 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 008/COR/2017, SPD n.º 8289/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 60 (sessenta) dias ao Sr. Alcides Molon, Despachante Documentalista de Trânsito, RG n.º 9006309687, com fulcro no § 3º do art. 19 da Portaria DETRAN/RS n.º 228/2004, pelo cometimento das infrações previstas no inciso II do art. 17 da mesma norma, nos incisos II e VII do art. 13 da Lei Estadual n.º 14.475/2014 e no inciso II do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2001.
Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 31/01/18