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PORTARIA DETRAN/RS Nº 042 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.° 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena; e,

considerando a incidência da Lei Estadual n.º 14.990/2017, a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria, revogando-se qualquer disposição em contrário;

RESOLVE:

Art. 1.º Revogar, a contar de 1º de janeiro de 2018, a Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, notadamente as introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 36/2013.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelsk

Publicado no DOE em 26/01/18
DETRAN-RS