PORTARIA DETRAN/RS Nº 037 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da LeiEstadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o Calendário de Feriados Nacional, Estadual e Municipal;
Considerando solicitações de empresas e profissionais credenciados junto a este Departamento, no sentido da definição do atendimento ao público nos dias 02, 12 e 13 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; e
Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 5875/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento facultativo, nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Desmanches de Veículos - CDVs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, especificamente para atendimento ao público, conforme segue:
I - no dia 02 de fevereiro de 2018, somente nos municípios onde serão realizadas as festas em homenagem a Nossa Senhorados Navegantes;
II – nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos efetuadas pelos CRD’s, as quais deverão permanecer com ofuncionamento normal.
Art. 2º As Entidades Credenciadas deverão afixar, em suas dependências, informativo acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelsk
Publicado no DOE em 26/01/18