PORTARIA DETRAN/RS Nº 020 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando as reuniões realizadas com a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, representantes das entidades credoras da garantia real veicular, nos dias 03 a 05 de janeiro do corrente ano;
Considerando a premência de aperfeiçoamento dos instrumentos no que tange aos procedimentos técnicos e operacionais;
Considerando as diretrizes governamentais e o interesse público;
Considerando o advento da Portaria DETRAN/RS n.º 011/2018, que suspendeu os efeitos da Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 08 de janeiro de 2018; e,
Considerando a necessidade de regulamentar o cadastramento de novas entidades credoras; Considerando o contido no SPD n.º 76642/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cadastramento de novas entidades credoras da garantia real veicular, com o objetivo de requerer junto ao DETRAN/RS os procedimentos de inclusão de reserva de gravame e registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor e anotação do gravame veicular, mediante o recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Portaria, considera-se como entidade credora a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), na condição de instituição financeira, ou empresa cujo objeto social tenha por finalidade a comercialização de veículos automotores que incluam financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 2º O cadastramento das novas entidades credoras será feito mediante a apresentação de requerimento padrão, previsto no Anexo Único desta Portaria, bem como a juntada dos documentos a seguir mencionados:
I – Requerimento de cadastramento da entidade credora, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;
III – Cópia autenticada da comprovação de representação legal do(s) signatário(s) da empresa; e
IV – Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria;
§1º O documento contido no inciso I deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.
§2º A documentação exigida deverá ser enviada pelos Correios para Av. Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar, CEP 90.230-010, Porto Alegre/RS, ou entregue junto aos Postos de Atendimento Tudo Fácil desta Capital.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADE CREDORA – INF
Dados da empresa:
CNPJ:....................................................................................................................................................
Razão social: ......................................................................................................................................
Endereço:.................................................................................................................n.º.........................Bairro.............................. Município............................................................ CEP:............................
Telefone(s): ..........................................
E-mail institucional:.......................................................
Listar representante(s) legal(is):............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Para cadastramento, a entidade credora deverá encaminhar, junto a este requerimento, os seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada da comprovação de representação legal do signatário da empresa;
2 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividadecompatível com as descritas nesta Portaria;
3 – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem, atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias antes da entregadeste requerimento.Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para cadastramento junto a esta Autarquia.
Requer o CADASTRAMENTO do(s) seguinte(s) administrador(es), os quais terão acesso do Sistema Informatizado doDETRAN/RS (usuários do sistema RECONET):
1.Nome:.................................................................................................................................................
RG:......................................
Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................
Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................
E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................
Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................
2.Nome:.................................................................................................................................................
RG:...................................... Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................
E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................
Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................
Observações: anexar cópia autenticada da CNH (ou RG e CPF) dos Administradores indicados.
DATA:...........................................................................................................................................................................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is), com firma reconhecida por autenticidade.
Publicada no DOE em 12/01/18