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PORTARIA DETRAN/RS Nº 019 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; 

Considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016; e

Considerando,  por  fim,  as  razões  e  fundamentos  constantes  no  Despacho  exarado  no  Processo  Administrativo  n.º 035/DIVDES/2017, SPD n.° 97151/2017, 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a IVANIR AUGUSTINHO DE OLIVEIRA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.236.076/0001-62 em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no Caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES: 

I - interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 4.719,70 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme inciso V e § 1º do art.16 da Lei n.° 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 12/01/18
DETRAN-RS