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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 012 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º14.479/14; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 019/COR/2017, SPDn.º 41139/17;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00238 - CFC ABC, CNPJ n.º 74.913.781/0001- 41, com fulcro no §1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, pelo cometimento da infração prevista no art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 608/14; no § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/12; no inciso I do § 2º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 189/10; no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/11; no inciso I do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/12; no art. 4º, no inciso II do art. 15 e no art. 17 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/14; no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/02; e no inciso XIdo §1º e nos incisos VI e VII do §3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06; e no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º358/10.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Milton Dalla Vecchia, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 5028422714, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 damesma norma, em razão do disposto no inciso II do parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 608/14; no §3º do art.1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/12; no inciso I do § 2º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 189/10; no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/11; no inciso I do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/12; no art. 4º, no inciso II do art. 15 e no art. 17 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/14; no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/02; no inciso XI do §1º e nos incisos VI e VII do §3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06.

Art. 3º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao Sr. Paulo Ricardo Borges de Souza Filho, Diretor de Ensino, RG n.º4009088065, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, pelo cometimento da infração prevista no incisoI do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4º, no inciso II do art. 15, no art. 17 e no art. 23da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/14; e nos incisos VI e VII do §3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 10/01/18
DETRAN-RS