Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 006 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 064/COR/2016, SPD n.º 2010/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, à Sra. Marlei Fátima Todescatt Gritti, CPF n.º 245.997.780-87, por atos praticados na titularidade do CRVA0104 – CRVAPicada Café, com fulcro nos §§ 3º e 9° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do §1º do art. 1º, no caput e no § 2º do art. 2º e nos incisos IX e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; e no Cap. III, itens 3.3, 13.2.1 e 28.4 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS - V2.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao Sr. Guiomar Alexandre Todescatt, Coordenador de CRVA, RG n.º 4002462564, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso II do §1º do art. 1º, no caput e no § 2º do art. 2º e nos incisos IX e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009 e no Cap. III, itens 3.3, 13.2.1 e 28.4 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS -V2.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 04/01/18
DETRAN-RS