PORTARIA DETRAN/RS Nº 005 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 014/COR/2017, SPD n.º 34946/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao CRD00197 – CRD Guinchos Menegas Ltda., CNPJ n.º 09.064.814/0001-64, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e VI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 11 da mesma norma; no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; nos arts. 1º e 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 204/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 04/01/18