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PORTARIA DETRAN/RS Nº 002 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 033/COR/2016, SPD n.º 104614/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 06 (seis) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias, ao CRD00017 – CRD Guinchos Favero, CNPJ n.º 03.024.040/0001-61, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 12 da mesma norma e em razão do descumprimento do disposto nos incisos VII, XXXVIII, XLIII, LII e LIII do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no § 2º do art. 7º e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 487/2012; no § 1º do art. 15 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e nos arts. 3º e 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 04/01/18
DETRAN-RS