PORTARIA DETRAN/RS Nº 601 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/14;
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
C onsiderando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 53.834/17;
Considerando o contido no expediente administrativo protocolado sob SPD n.º 134090/17.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2018, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das placas: | Data limite de Pagamento do IPVA 2018 e Seguro Obrigatório | Data limite de Validade do Licenciamento de 2017 |
1 2 3 |
02/04/2018 04/04/2018 06/04/2018 |
30/04/2018 |
4 5 6 |
09/04/2018 11/04/2018 13/04/2018 |
31/05/2018 |
7 8 |
16/04/2018 18/04/2018 |
30/06/2018 |
9 0 |
20/04/2018 23/04/2018 |
31/07/2018 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2017, de forma a viabilizar a expedição e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2018, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE em 15/12/17