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PORTARIA DETRAN/RS Nº 600 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando a decisão proferida no Recurso Inominado da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre sob o n.º 71007000326 que julgou improcedente a ação ajuizada por Wagner Fisch nos autos do Processo sob o n.º 9015620-75.2016.8.21.0001; e,

Considerando o contido no SPD n.º 131549/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Dispensar o servidor Wagner Fisch, cargo Técnico Superior, ID 3414302, da atividade de Examinador de Trânsito, o qual exercerá outras atribuições previstas para o referido cargo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 11/12/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 11/12/17
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