PORTARIA DETRAN/RS Nº 589 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando a Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995, a qual disciplina sobre o rito de Inventário no que concerne a material de consumo - almoxarifado, bens móveis e valores;
Considerando a Circular CAGE n.º 02/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/10/2017, a qual comunica as dataslimite a serem observadas relativamente ao encerramento do exercício financeiro de 2017 e que estabelece até 05/01/2018 para a realização do procedimento de inventário de valores em tesouraria, na data-base de 31/12/2017;
Considerando o constante no SPD n.º 117819/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem no âmbito do DETRAN/RS, a contar de 02/01/2018, Inventário dos Valores em Tesouraria existentes na data-base de 31 de dezembro de 2017, dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995:
Titular: Martina Peres Vieira, AN – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Letícia Alves Pinto de Lemos, AN – Administração, ID 3119467/1;
Titular: Hélio Biraci Duarte Ávila, AN – Contabilidade, – ID 3043991/1;
Suplente: Carlos Mentz Barth, AN – Contabilidade; - ID 3239721/1;
Titular: Ana Ledi Vieira Suzin, AN – Contabilidade, ID 3229980/1;
Suplente: Jeferson Fischer Sperb, AN – Administração, ID 3029107/1.
Art. 2.º O trabalho deverá ser formalizado por meio de ata(s) e relatório do Inventário efetuado, nos termos da Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995.
Art. 3.º Fixar em 05/01/2018 o prazo de entrega do Inventário de Tesouraria pela Comissão de que trata esta Portaria à Direção-Geral do DETRAN/RS.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 02/01/2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 29/11/17