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PORTARIA DETRAN/RS Nº 579 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 031/COR/2014, SPD n.º 57094/2014;

RESOLVE:

Art. 1.ºAplicar multa à razão de 12 (doze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias, ao CHC00230 – CFC Centauro, CNPJ n.º 01.770.229/0001-78, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9.º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto nos itens 2.2.1, 3 e 4 do Comunicado DETRAN/RS da Divisão de Habilitação n.º 04/2009; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias ao Sr. Valmir Coelho Mendonça, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1033062504, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 2.2.1, 3 e 4 do Comunicado DETRAN/RS Hab n.º 04/2009; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Hélio Albuquerque da Silva, Diretor de Ensino de CFC, RG n.º 7003137697, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3.º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 27/11/17
DETRAN-RS