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SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 14/2015

I – PROCESSO DE SPI N.º: 868-2444/15-0;

II – CONCEDENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

III – CONVENENTE: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS;

IV – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da redação dos itens 2.2 e 2.3 e 4.1, bem como a inclusão dos itens 4.2 e 5.2 no Acordo de Cooperação nº 14/2015;

V – DAS ALTERAÇÕES:

2.1 Ficam alterados os itens 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda – Da Execução - que passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.2 Serão disponibilizados os seguintes Web Services, permitindo ao DAER/RS o acesso para fins institucionais:

2.2.1 Web Service para consulta a transporte coletivo, contendo os seguintes dados de registro do veículo: nome, CNPJ/CPF, endereço, bairro, município, CEP, situação IPVA, placa, RENAVAM, chassi, espécie/tipo, ano fabricação, ano modelo, categoria e cor predominante;

2.2.2 Web Service da situação do veículo com os dados a seguir: placa, espécie/tipo, marca modelo, ano fabricação, ano modelo e cor predominante dos veículos constantes na base de dados de irregularidades, além do código/tipo da irregularidade.”

“2.3 Os dados serão disponibilizados para os fins institucionais do DAER/RS, sendo utilizados única e exclusivamente para fiscalização de veículos de transporte coletivo no caso do web service do item 2.2.1 e para o projeto do Cercamento Eletrônico LAP/OCR os dados do item 2.2.2.”

2.2 Modificar o item 4.1 da Cláusula Quarta – Da Contraprestação - que passa a vigorar com o seguinte texto:

“4.1 Este Acordo de Cooperação não implica em transferências de recursos públicos entre os partícipes.”

2.3 Ficam incluídos os itens 4.2 na Cláusula Quarta – Da Contraprestação - e 5.2 – Do Sigilo e Uso das Informações-, com o seguinte teor:

“4.2 Caberá ao DAER/RS arcar com quaisquer custos decorrentes do objeto deste Termo de Acordo referente à infraestrutura e ao processamento de dados perante à PROCERGS, não incidindo qualquer ônus ao DETRAN/RS pelas consultas e disponibilização dos Web Services.”

“5.2 O fornecimento de quaisquer dados ou conjunto de dados para outras entidades ou empresas privadas, implicará em imediata suspensão dos serviços e responsabilidade funcional, civil e criminal, bem como poderá implicar na rescisão deste Acordo de Cooperação.”

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral

Publicada no DOE em 23/11/17
DETRAN-RS