Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 578 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º14.479/14;

Considerando o contido no art. 22, inciso I, II e X, da Lei Federal n.º 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação decondutores;

Considerando as disposições contidas na Resolução do CONTRAN n.º 358/10, que regulamenta o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e deformação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, instrutores e profissionais da área de trânsito e dá outras providências;

Considerando solicitação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS(SINDICFC), haja vista que o tema pende de definições e alterações da legislação federal;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 457/10, alterada pela Portaria n.º 223/11, a qual teve prazo prorrogado, por último, pela Portaria DETRAN/RS n.º 521/16; e,

Considerando, por fim, o contido nos expedientes SPDs n.º 619878/10 e n.º 122420/17;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS n.º 521/16, a vigência da Portaria DETRAN/RS n.º 457/10 e alterações.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicado no DOE em 22/11/17
DETRAN-RS