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PORTARIA DETRAN/RS Nº 562 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 063/COR/2016, SPD n.º 2083/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao Sr. Edmar Wilson Schmitz, CPF n.º 355.156.600-30, por atos praticados na titularidade do CRVA0042 – CRVA Harmonia, com fulcro nos §§ 3.º e 9.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 13.1, 13.2 e na alínea "g" do item 13.2.7 do Cap. III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos - V2; e no §1.º do art. 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/11/17
DETRAN-RS