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PORTARIA DETRAN/RS Nº 573 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22, inciso X, da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução CONTRAN n.º 623/16 e o Decreto Estadual n.º 43.873/05;

Considerando o relatório e as conclusões exaradas pela Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado do Rio Grande do Sul, instituída e designada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/17 e 261/17, no que tange à necessidade de abertura de credenciamento de CRDs em alguns municípios, dentro dos critérios entabulados pela Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, os quais restaram homologados pela Direção do DETRAN/RS;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nº. s 433 a 445, 447, 448 e 451 a 462, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 25/09/17, nas quais foi concedido prazo de abertura de credenciamento de Centros de Remoção e Depósito para alguns municípios;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 511/17, a qual concedeu prazo razoável as empresas proponentes ao
credenciamento de Centro de Remoção e Depósito, visando atender ao interesse público na instalação dessa atividade em municípios onde não há entes credenciados para tal fim ou em que não há empresas credenciadas suficientes para atender à demanda efetiva, no escopo da otimização desses serviços à comunidade;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/17 que designa a Comissão Especial visando à análise documental e demais procedimentos referentes à abertura de credenciamento para Centros de Remoção e Depósito, bem como a necessidade de dilação do prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão;

Considerando, por fim, o teor do SPD n.º 89055/2017;

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a redação e o prazo previsto no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 492, publicada no Diário Oficial do Estado 03 de outubro de 2017, conforme segue:

“Art. 2.º A Comissão terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.”

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 03/10/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/11/17
DETRAN-RS