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PORTARIA DETRAN/RS Nº 568 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 033/COR/2017, SPD Porto Alegre, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 Diário Oficial 63 n.º 47617/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao CRD00094 - CRD Copacabana Guinchos e Transportes, CNPJ n.º 08.496.912/0001-08, com fulcro nos §§ 3.° e 9.º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.° 148/2005, por praticar ato previsto como infração no inciso XVI do art. 12 da mesma norma e descumprir o disposto nos arts. 1.º e 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e nos incisos VII e LV do art. 11 do Anexo II da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/11/17
DETRAN-RS