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PORTARIA DETRAN/RS Nº 567 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 027/COR/2017, SPD n.º 41149/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias à FPT00327 – FPT Comercial Hirschmann, CNPJ n.º 03.370.851/0001-14, com fulcro no § 3.º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V e X do art. 8.º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1 e 5 do Comunicado DETRAN/RS DV n.° 13/2010.

Art. 2.º A credenciada deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/11/17
DETRAN-RS