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PORTARIA DETRAN/RS Nº 564 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e, 

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 014/COR/2016, SPD n.º 68860/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias à FPT00517 – FPT Brisolara Fraga Lobato, CNPJ n.º 92.983.261/0001-97, com fulcro no § 3.º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V e X do art. 8.º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2.ºAplicar multa à razão de 01 (um) dia-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia, ao Sr. Carlos Fernando Reis, CPF n.º 264.178.470-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0003 – CRVA Zona Norte, com fulcro nos §§ 3.º e 9.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos itens 28.4 e 28.5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-v1.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Charles Terra, Coordenador de CRVA, RG n.º 7040290822, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos itens 28.4 e 28.5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-v1.

Art. 4.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia à Sr.ª Ana Paula Silva da Rosa Toledo, Coordenadora de CRVA, RG n.º 2071200477, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos itens 28.4 e 28.5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-v1.

Art. 5.ºAplicar multa à razão de 01 (um) dia-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia, ao Sr. Marco Antonio da Silva Bueno, CPF n.º 007.934.340-68, por atos praticados na titularidade do CRVA0001 – CRVABueno, com fulcro nos §§ 3.º e 9.° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; enos itens 28.4 e 28.5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-v1.

Art. 6.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Marcio Enck, Coordenador de CRVA, RG n.º 2066402542, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010; e nos itens 28.4 e 28.5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-v1.

Art. 7.º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/11/17
DETRAN-RS