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PORTARIA DETRAN/RS Nº 560 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/14;

Considerando o contido nos incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando as disposições das Resoluções CONTRAN n.° s 168/04, 358/10, 659/17 e alterações, as quais disciplinam sobre o processo de habilitação de condutores, credenciamento e a oferta de cursos na modalidade de ensino à distância - EAD;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 181/16 que institui o regulamento complementar para o processo de habilitação, credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

Considerando deliberação da Comissão designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 507/17, para análise e aprovação da documentação, bem como para realização da vistoria in loco das empresas prestadoras de serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos cursos na modalidade EAD que postularem à vinculação ao DETRAN/RS nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 377/17; e,

Considerando, por fim, o contido nos expedientes SPDs n.º s 108879/2017 e 64456/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Homologar as empresas Procondutor Tecnologia e Trânsito e Serviços S.A. - CNPJ 13.499.747/0001-88; Criar Projetos, Sistemas e Automação Digital Ltda - CNPJ 10.586.948/0001-24 e Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - CNPJ 03.554.290/0001-03, prestadoras de serviços em tecnologia EAD.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 03/11/17
DETRAN-RS