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PORTARIA DETRAN/RS Nº 555 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Nacional n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.º 76642/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017 para acrescentar o inciso VIII, conforme segue:
“VIII – enviar, ao banco de dados das entidades credoras cadastradas, via sistema informatizado, unicamente para fins de controle e especificamente no que tange a veículos registrados na base do Estado do Rio Grande do Sul, as informações de todas as restrições financeiras registradas pelo DETRAN/RS.”

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 13/11/17
DETRAN-RS