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PORTARIA DETRAN/RS Nº 556 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479/ 2014;

Considerando a segurança necessária desejada para os atos administrativos da competência;

Considerando o contido no expediente SPD n.° 116621/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir o § 6.º no artigo 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011 com a seguinte redação: “§ 6.º Nos serviços de habilitação de condutores fica dispensado o reconhecimento de firma na declaração prevista no parágrafo 5.º deste artigo quando o interessado comparecer nas dependências do Centro de Formação de Condutores - CFC e firmá-la na presença de um dos Diretores do Centro.”

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 09/11/17
DETRAN-RS