PORTARIA DETRAN/RS Nº 545 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 045/COR/2016, SPD n.º 112419/2016;
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicar a penalidade de desvinculação ao Sr. Guilherme Piussi Petry, Motorista de CRD, RG n.º 1103677471, com fulcro no inciso IV do art. 26 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 03/11/17