PORTARIA DETRAN/RS Nº 544 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo
n.º 009/COR/2017, SPD n.º 11513/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicar multa à razão de 15 (quinze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias, à Sra. Daniela Maria Gusi Mucelin, CPF n.° 761.698.550-53, por atos praticados na titularidade do CRVA0163 – CRVA Arvorezinha, com fulcro nos §§ 3.º e 9.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16 da mesma portaria, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.
Art. 2.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias ao Sr. Joelcio Pasquetti, RG n.º 3083855407, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma portaria, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002 e no inciso II do § 1.º do art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 3.º O credenciado deverá aguardar notifi cação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fi ns de cumprimento da suspensão.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 03/11/17