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PORTARIA DETRAN/RS Nº 532 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º
10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art.
152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3.º; art. 12; § 1.º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º
168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial tem natureza precária e temporária para atender
excepcional interesse público;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 69/2017 e que a dispensa de contratados emergenciais designados para atividade de Examinador de Trânsito, na forma da legislação e posicionamento jurisprudencial, pode ser realizada ad nutum ; e, 

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 108958/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Dispensar, ad nutum, a contar de 07/10/2017, Roselene Gonçalves Soares, ID 3868346/2,
contratada em caráter emergencial para a atividade de Examinador de Trânsito.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de
07/10/2017.


Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 03/11/17
DETRAN-RS