PORTARIA DETRAN/RS Nº 539 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479/ 2014;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 262/2017 e 263/2017; e,
Considerando o contido no expediente SPD n.° 114628/2017;
RESOLVE:
Art. 1.° Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do parecer referente à primeira análise e estudo da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centros de Formação de Condutores – CFCs instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 262/2017.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 06/09/2017.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 01/11/17