PORTARIA DETRAN/RS Nº 476 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações; e,
Considerando o que consta no expediente de SPI n.°475-2444/17-7;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para realizarem a função de fiscal do Termo de Cooperação n.º 012/2017, com o município de CHUÍ, CNPJ 88.585.518/0001-85 tendo como objeto a adesão do MUNICÍPIO DE CHUÍ/RS ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN-RS, e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuadas por agentes municipais de trânsito e em acidentes de trânsito ocorridos no município com lesões corporais, quando solicitado pelo órgão competente. A atividade de remoção e depósito de veículos será efetuada pelas empresas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RS, obedecidos os termos do artigo 22, artigo 24, I, VI e VIII, artigo 269, I e II , 271, da Lei Federal n.° 9.503/97, Lei Estadual n.° 11.284, de 23 de dezembro de 1998, do Decreto Estadual n.º 43.873, de 9 de junho de 2005 e do disposto nas Portarias n.° 152/17 e n.º 34/09 do DETRAN/RS e alterações, ou em outras normativas e legislações que venham a disciplinar a atividade de remoção e depósito no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
- Egídio Neri Nunes, ID 3043940/01, titular;
- Paulo Eduardo da Rocha Machado, ID Funcional 3198308/01, substituto.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 01/11/17